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Qual a diferença entre DAS e DARF?

Você sabe qual é a diferença entre DAS e DARF? Apesar de parecidas, essas guias têm finalidades distintas e entender a prática é essencial para evitar erros, manter sua empresa em dia e não pagar imposto em duplicidade.

O que é DAS?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia usada por empresas do Simples Nacional, incluindo o MEI.

Ele unifica em um único boleto diversos tributos:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS e Cofins
  • IPI (quando aplicável)
  • ICMS (comércio/indústria)
  • ISS (serviços)
  • INSS patronal (alguns casos)

Quem paga o DAS:

  • MEI: valor fixo mensal (em 2025 varia entre R$ 70 e R$ 85).
  • Empresas do Simples Nacional: valor proporcional ao faturamento.

O que é DARF?

O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é usado para tributos federais não incluídos no Simples Nacional.

Exemplos de tributos pagos via DARF:

  • IRPJ (fora do Simples Nacional)
  • CSLL
  • PIS e Cofins (Lucro Presumido ou Real)
  • IRRF (retenção na fonte)
  • Contribuições previdenciárias específicas

Quem paga o DARF:

  • Empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • Pessoas físicas em situações específicas, como ganho de capital na venda de imóveis.

Diferença entre DAS e DARF na prática

AspectoDASDARF
Uso principalRecolhimento unificado do Simples NacionalTributos federais específicos
Quem pagaMEI e empresas do Simples NacionalLucro Presumido, Lucro Real e algumas PFs
Tributos incluídosVários (IRPJ, CSLL, ISS, ICMS etc.)Apenas o tributo informado
FacilidadeUm único boleto mensalDiversos códigos e guias

Exemplo prático da diferença entre DAS e DARF

  • MEI: paga apenas 1 guia DAS por mês, valor fixo.
  • Empresa no Lucro Presumido: precisa emitir vários DARFs mensalmente (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IRRF etc.).

👉 Em resumo: DAS significa simplificação; DARF exige maior controle tributário.

Checklist: como não errar no pagamento

✔️ Verifique o regime tributário da sua empresa.
✔️ MEI e empresas do Simples → pagam DAS.
✔️ Lucro Presumido ou Real → pagam DARFs.
✔️ Atenção aos prazos: atrasos geram multa e juros.
✔️ Confirme sempre com a contabilidade.

Conclusão

A diferença entre DAS e DARF está na finalidade: o DAS unifica tributos no Simples Nacional, enquanto o DARF recolhe impostos específicos no Lucro Presumido, Lucro Real ou até em situações de pessoa física.

Manter essa diferença clara evita erros, multas e pagamentos em duplicidade.

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