Lucro, pró-labore e retirada: entenda as diferenças de forma simples

Sócio analisando gráficos financeiros para decidir entre lucro, pró-labore e retirada.

Por que você precisa entender essas diferenças

Para muitos empreendedores, os conceitos de pró-labore, lucro e retirada de sócios não são claros e usar errado pode levar a problemas com imposto, previdência ou até autuações.

Uma escolha bem feita garante que você:

  • remunere o sócio que trabalha legalmente (pró-labore),
  • pague menos imposto sobre o que for distribuidor de lucro,
  • e faça retiradas societárias quando necessário sem prejuízo.

O que é cada modalidade?

1. Lucro (ou distribuição de lucros)

Lucro representa o resultado financeiro de um período, após deduzir receitas, custos, despesas e impostos.

Distribuição de lucros é a parte desse resultado que vai para os sócios, proporcional à participação societária ou conforme estabelecido em contrato.

  • É isento de Imposto de Renda, desde que a empresa tenha contabilidade regular e que o lucro distribuído não ultrapasse o lucro contábil.
  • A distribuição pode ocorrer periodicamente (mensal, trimestral) ou ao final do exercício.
  • Só é possível distribuir lucro se houver efetivamente resultado financeiro positivo.

    Continue: Pró-labore, distribuição de lucros e retirada de sócios: entenda as diferenças

2. Pró-labore

Pró-labore é a remuneração paga aos sócios que atuam ativamente na empresa (administração, direção, operação).

  • Sobre ele incidem INSS e Imposto de Renda (IRRF) conforme a tabela vigente.
  • É obrigatório para sócios que prestam serviço efetivo à empresa. A Receita considera que parte da remuneração de sócios deve ser pró-labore, para evitar distribuições disfarçadas de lucro.
  • O valor do pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
  • No Simples Nacional, algumas empresas (especialmente no Anexo IV) têm obrigação de recolher a contribuição patronal (20%) sobre o pró-labore.

Sebrae: Como definir o valor da retirada de pró labore dos sócios.


3. Retirada

A retirada é o dinheiro que os sócios podem sacar da empresa além do pró-labore, geralmente utilizando o lucro disponível.

  • Não é salário, então não paga INSS, mas deve ser registrada para fins contábeis.
  • Serve para quem deseja receber parte do lucro da empresa sem comprometer o caixa.
  • Deve ser planejada para não prejudicar investimentos e reservas financeiras.

💬 Exemplo:
Sua empresa teve R$ 5.000 de lucro no mês. Você decide retirar R$ 2.000. O restante fica como reserva para emergências ou reinvestimento no negócio.

ItemNaturezaTributosFinalidade
LucroResultado financeiro da empresaNenhum diretoReinvestimento ou reserva
Pró-laboreSalário do sócioINSS e IR (quando aplicável)Remuneração pessoal
RetiradaDistribuição de lucroIR sobre lucro, sem INSSDinheiro disponível do sócio

 Como organizar de forma prática

  1. Defina seu pró-labore de acordo com suas necessidades e mercado.
  2. Separe o lucro da empresa antes de qualquer retirada.
  3. Planeje retiradas para não comprometer o fluxo de caixa.
  4. Registre tudo na contabilidade, mesmo retiradas simples.

Manter essas regras evita confusão, garante segurança fiscal e ajuda a tomar decisões estratégicas para crescer.

Empresário organizando planilhas e registros de pró-labore, lucro e retiradas.

Conclusão

Separar lucro, pró-labore e retirada é essencial para que o dono da empresa:

  • Receba de forma segura;
  • Mantenha o negócio saudável;
  • Tenha controle sobre investimentos e reservas;

Evite problemas com impostos e contabilidade.

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